Justiça

Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

24/09/2026 às 14:32 · Por Redação · 1 visualizações

Compartilhar: WhatsApp Facebook X/Twitter
Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

A dez dias do primeiro turno das eleições gerais no país, o eleitor que pretende usar o aplicativo da Justiça Eleitoral e-Titulo para votar deve ficar atento sobre o prazo para baixar e validar a ferramenta. O serviço ficará disponível até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.

Além de documentos oficiais, a versão digital do título com fotografia disponível no aplicativo é válida como documento de identificação para votar, mas só é aceita se for exibida online na tela do celular ou em um tablet, não sendo válido o uso de fotografia, o chamado print, da tela.

Para ter acesso ao documento e utiliza-lo ainda no primeiro turno destas eleições, é necessário fazer o download e efetivar um primeiro acesso na ferramenta dentro do prazo do dia 3 de outubro.

Na primeira vez, é necessário baixar gratuitamente o aplicativo na loja do celular (iOS ou Android) e informar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do Título de Eleitor;
  • Nome dos pais.

Depois, é preciso confirmar a identidade respondendo às perguntas de segurança exibidas na tela e finalizar com a criação de uma senha de acesso.

A cada acesso, a ferramenta utilizará a validação facial. Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral. Qualquer atualização estará disponível automaticamente.

Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.

Fonte: Justiça - Agência Brasil. Matéria original.

Notícias relacionadas

TRE-SP alerta: derramamento de santinhos é crime eleitoral
Justiça

TRE-SP alerta: derramamento de santinhos é crime eleitoral

Embora ainda seja comum, o derramamento de santinhos - a prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral nas ruas - é ilegal. De acordo com a Lei das Eleições, a conduta configura crime eleitoral com punições que podem provocar detenção e multa. Notícias re

24/09/2026 15:28 · Redação

Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena
Justiça

Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena

Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar um

24/09/2026 15:18 · Redação

TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF
Justiça

TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso por meio do qual o candidato José Roberto Arruda (PSD) pretendia manter-se na corrida pelo governo do Distrito Federal (DF).  Prevaleceu, ao final, o voto do relator

24/09/2026 13:56 · Redação